Segurança do Trabalho

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

De acordo com a NR 09 da Lei 6.514 de 22-12-1977 e Portaria 3.214 de 08-06-1978. PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, todas as Empresas que tenham empregados em regime de C.L.T., a partir de 01 empregado registrado serão obrigadas a ter o programa visando a preservação da saúde e da integridade física e mental dos funcionários através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle de ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Entre em contato
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